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Artigo 1º da Resolução CNJ 327 de 08 de Julho de 2020

Disciplina a requisição de precatórios em face da Fazenda Pública Federal pelos tribunais de justiça, bem como o envio de informações aos órgãos públicos federais responsáveis pelo processamento e pagamento.


Art. 1º

O procedimento para a requisição dos precatórios devidos pela Fazenda Pública Federal realizado pelos presidentes dos tribunais de justiça e os procedimentos orçamentários destinados ao pagamento são disciplinados por esta Resolução.