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Artigo 8º da Resolução CNJ 326 de 26 de Junho de 2020

Dispõe sobre alterações formais nos textos das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça.

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Art. 8º

A Resolução CNJ nº 47, de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 4º Os juízes deverão compor e instalar, em suas respectivas Comarcas, o Conselho da Comunidade, na forma dos artigos 80, com redação dada pela Lei no 12.313, de 19 de agosto de 2010, e 81 da Lei no 7.210/84." (NR)