Artigo 8º da Resolução CNJ 326 de 26 de Junho de 2020
Dispõe sobre alterações formais nos textos das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Resolução CNJ nº 47, de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 4º Os juízes deverão compor e instalar, em suas respectivas Comarcas, o Conselho da Comunidade, na forma dos artigos 80, com redação dada pela Lei no 12.313, de 19 de agosto de 2010, e 81 da Lei no 7.210/84." (NR)