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Artigo 2º da Resolução CNJ 326 de 26 de Junho de 2020

Dispõe sobre alterações formais nos textos das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça.

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Art. 2º

A Resolução CNJ nº 1, de 29 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art.4º.................................................................. Parágrafo único. Aplicam-se às requisições as vedações previstas no art. 139 do Regimento Interno." (NR)