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Artigo 13 da Resolução CNJ 326 de 26 de Junho de 2020

Dispõe sobre alterações formais nos textos das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça.

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Art. 13

A Resolução CNJ nº 73, de 28 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art.13. .......................................................................................... § 3º O valor da diária será reduzido à metade, nas hipóteses dos §§ 1º e 2º , desde que fornecido ao beneficiário alojamento ou outra forma de hospedagem por órgão ou entidade da Administração Pública." (NR)