Artigo 17, Parágrafo 3 da Resolução CNJ 325 de 29 de Junho de 2020
Dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências.
Art. 17
Os Encontros Nacionais do Poder Judiciário serão realizados preferencialmente no mês de novembro de cada ano, observandose os seguintes objetivos, sem prejuízo de outros:
I
avaliar a Estratégia Nacional do Judiciário, apresentando os resultados do seu monitoramento;
II
debater temas relevantes para a Justiça brasileira;
III
apresentar políticas judiciárias do CNJ;
IV
divulgar e reconhecer o desempenho de tribunais em premiações do Conselho Nacional de Justiça; e
V
revisar e aprovar Metas Nacionais, Metas Específicas e Diretrizes Estratégicas para o ano subsequente.
§ 1º
Participarão dos Encontros Nacionais do Poder Judiciário os presidentes e corregedores dos tribunais e dos conselhos e os integrantes da Rede de Governança Colaborativa, facultado o convite a outras entidades e autoridades.
§ 2º
Os conselheiros do CNJ coordenarão os trabalhos realizados durante o evento.
§ 3º
Os Encontros Nacionais do Poder Judiciário serão precedidos de reuniões preparatórias, que contarão com a participação do juiz gestor de metas e dos responsáveis pelas unidades de gestão estratégica dos órgãos do Poder Judiciário.
§ 4º
As Metas Nacionais e as Metas Específicas aprovadas nos Encontros Nacionais do Poder Judiciário serão divulgadas no portal do CNJ.