Artigo 12, Parágrafo 3 da Resolução CNJ 325 de 29 de Junho de 2020
Dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências.
Art. 12
As Metas Nacionais do Poder Judiciário serão elaboradas, prioritariamente, a partir dos indicadores relacionados a cada um dos Macrodesafios de que trata o Anexo II desta Resolução.
§ 1º
A formulação das Metas Nacionais é regulamentada por ato do Presidente do CNJ.
§ 2º
As Metas Nacionais e as Metas Específicas poderão ser de natureza processual ou de gestão administrativa.
§ 3º
Os dados relativos às Metas Nacionais de natureza processual serão extraídos da Base Nacional de Dados Processuais do Poder Judiciário – Datajud.
§ 4º
Os dados relativos às demais Metas Nacionais deverão ser informados periodicamente ao CNJ.
§ 5º
O Departamento de Gestão Estratégica – DGE do CNJ divulgará o relatório anual do desempenho das Metas Nacionais até o final do primeiro semestre do ano subsequente.