Artigo 13 da Resolução CNJ 325 de 29 de Junho de 2020
Dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências.
Art. 13
A Meta Nacional 1 – Julgar mais processos que os distribuídos – e a Meta Nacional 2 – Julgar processos mais antigos –, que visam, respectivamente, à prevenção de formação de estoque e à redução de passivo processual, comporão obrigatoriamente o monitoramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021 -2026.
Parágrafo único
Das metas de que trata o caput deste artigo, somente os percentuais e períodos de referência da Meta Nacional 2 serão revisadas anualmente nos Encontros Nacionais do Poder Judiciário.