Artigo 12 da Resolução CNJ 321 de 15 de Maio de 2020
Dispõe sobre a concessão de licença-paternidade, licença à gestante e de licença à adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro.
Art. 12
Fica revogada a Resolução CNJ nº 279, de 26 de março de 2019.