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Artigo 11 da Resolução CNJ 321 de 15 de Maio de 2020

Dispõe sobre a concessão de licença-paternidade, licença à gestante e de licença à adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro.


Art. 11

Durante as licenças previstas na presente Resolução é vedado ao beneficiário exercer qualquer atividade remunerada.