Artigo 11 da Resolução CNJ 321 de 15 de Maio de 2020
Dispõe sobre a concessão de licença-paternidade, licença à gestante e de licença à adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro.
Art. 11
Durante as licenças previstas na presente Resolução é vedado ao beneficiário exercer qualquer atividade remunerada.