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Artigo 1º da Resolução CNJ 319 de 15 de Maio de 2020

Confere nova redação ao artigo 10 da Resolução CNJ nº 306/2019, que estabelece diretrizes e parâmetros para a emissão dedocumentação civil e para a identificação civil biométricadas pessoas privadas de liberdade.


Art. 1º

O art. 10 da Resolução nº 306/2019, que estabelece diretrizes e parâmetros para a emissão dedocumentação civil e para a identificação civil biométricadas pessoas privadas de liberdade, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.10........................................................................................... Parágrafo único. Os artigos 2º , caput, e 3º , entram em vigor duzentos e dez dias após a publicação da presente Resolução." (NR)