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Artigo 2º, Inciso VI da Resolução CNJ 316 de 22 de Abril de 2020

Institui o Dia da Memória do Poder Judiciário e dá outras providências.


Art. 2º

Os tribunais envidarão esforços para celebrar o Dia da Memória do Poder Judiciário, mobilizando os respectivos setores envolvidos (Museus, Arquivos, Memoriais, Bibliotecas, Comissões de Memória ou equivalentes, Unidades deGestão Documental e afins), mediante o fomento das seguintes atividades, dentre outras:

I

resgate da história do respectivo tribunal e de suas unidades para divulgação ampla, por meio eletrônico ou bibliográfico;

II

identificação de conteúdo textual e imagético referente à história dotribunal e de suas personalidades de vulto para ampla divulgação por meio eletrônico ou bibliográfico;

III

promoção de encontros, palestras e seminários com participação de especialistas das áreas de História, Museologia, Arquivologia e Biblioteconomia, com vistas à divulgação de boas práticas de gestão documental e preservação da memória;

IV

realização de eventos comemorativos de caráter cultural abertos à participação da sociedade civil com a finalidade de manter viva a memória históricado respectivo tribunal e de suas personalidades;

V

organização de mostra iconográfica com documentos, processos judiciais, livros e demais objetos que despertem o interesse histórico em torno da memória da instituição e da história brasileira ou regional;

VI

produção de textos acadêmicos e literários a respeito do tema; e

VII

realização de visitas guiadas de crianças e adolescentes de escolas públicas ou privadas aos respectivos tribunais.