Artigo 3º da Resolução CNJ 316 de 22 de Abril de 2020
Institui o Dia da Memória do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 3º
O Conselho Nacional de Justiça incentivará a realização anual de um Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário com participação de magistrados, servidores do Poder Judiciário, membros da sociedade civil e profissionais das áreas envolvidas (História, Arquivologia, Museologia,Biblioteconomia), a cargo de um dos tribunais do país, preferencialmente na semana do Dia da Memória do Poder Judiciário instituído pelo artigo 1º .