Artigo 2º, Inciso II da Resolução CNJ 316 de 22 de Abril de 2020
Institui o Dia da Memória do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 2º
Os tribunais envidarão esforços para celebrar o Dia da Memória do Poder Judiciário, mobilizando os respectivos setores envolvidos (Museus, Arquivos, Memoriais, Bibliotecas, Comissões de Memória ou equivalentes, Unidades deGestão Documental e afins), mediante o fomento das seguintes atividades, dentre outras:
I
resgate da história do respectivo tribunal e de suas unidades para divulgação ampla, por meio eletrônico ou bibliográfico;
II
identificação de conteúdo textual e imagético referente à história dotribunal e de suas personalidades de vulto para ampla divulgação por meio eletrônico ou bibliográfico;
III
promoção de encontros, palestras e seminários com participação de especialistas das áreas de História, Museologia, Arquivologia e Biblioteconomia, com vistas à divulgação de boas práticas de gestão documental e preservação da memória;
IV
realização de eventos comemorativos de caráter cultural abertos à participação da sociedade civil com a finalidade de manter viva a memória históricado respectivo tribunal e de suas personalidades;
V
organização de mostra iconográfica com documentos, processos judiciais, livros e demais objetos que despertem o interesse histórico em torno da memória da instituição e da história brasileira ou regional;
VI
produção de textos acadêmicos e literários a respeito do tema; e
VII
realização de visitas guiadas de crianças e adolescentes de escolas públicas ou privadas aos respectivos tribunais.