Artigo 1º da Resolução CNJ 310 de 20 de Março de 2020
Altera as Resoluções CNJ nº 44, de 20 de novembro de 2007, e nº 59, de 9 de setembro de 2008, para atribuir a gestão dos bancos de dados do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade –CNCIAI e do Sistema Nacional de Controle de Interceptação – SNCI ao Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais – CGCN.
Art. 1º
O art. 2º da Resolução CNJ nº 44, de 20 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A supervisão do CNCIAI compete ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e a gestão do banco de dados ao Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais." (NR)