Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 31 de 10 de Abril de 2007

Estabelece procedimentos e prazos para encaminhamento, ao Conselho Nacional de Justiça, das propostas orçamentárias para o ano de 2008, e de solicitações de alterações orçamentárias autorizadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias no exercício de 2007 pelos Órgãos do Poder Judiciário da União e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.


Art. 3º

Os Órgãos do Poder Judiciário da União e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios enviarão ao Conselho Nacional de Justiça, observados os procedimentos contidos na Portaria SOF nº 05, de 22 de fevereiro de 2007, as solicitações de alterações orçamentárias, nos seguintes prazos:

I

créditos dependentes de autorização legislativa: primeira quinzena de abril e setembro de 2007;

II

créditos a serem abertos por ato do Poder Executivo: primeira quinzena de abril, de setembro e de novembro de 2007.

§ 1º

As solicitações de créditos adicionais deverão constar no Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR em controles específicos, um para solicitações de créditos adicionais com recursos compensatórios e outro para solicitações sem recursos compensatórios.

§ 2º

Sem prejuízo das justificativas constantes das solicitações mencionadas neste artigo, em se tratando de créditos para atender a despesas com pessoal e encargos sociais, os órgãos enviarão justificativas detalhadas sobre as necessidades apuradas, bem como cópia das decisões administrativas e judiciais que as fundamentam.