Artigo 3º da Resolução CNJ 31 de 10 de Abril de 2007
Estabelece procedimentos e prazos para encaminhamento, ao Conselho Nacional de Justiça, das propostas orçamentárias para o ano de 2008, e de solicitações de alterações orçamentárias autorizadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias no exercício de 2007 pelos Órgãos do Poder Judiciário da União e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Art. 3º
Os Órgãos do Poder Judiciário da União e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios enviarão ao Conselho Nacional de Justiça, observados os procedimentos contidos na Portaria SOF nº 05, de 22 de fevereiro de 2007, as solicitações de alterações orçamentárias, nos seguintes prazos:
I
créditos dependentes de autorização legislativa: primeira quinzena de abril e setembro de 2007;
II
créditos a serem abertos por ato do Poder Executivo: primeira quinzena de abril, de setembro e de novembro de 2007.
§ 1º
As solicitações de créditos adicionais deverão constar no Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR em controles específicos, um para solicitações de créditos adicionais com recursos compensatórios e outro para solicitações sem recursos compensatórios.
§ 2º
Sem prejuízo das justificativas constantes das solicitações mencionadas neste artigo, em se tratando de créditos para atender a despesas com pessoal e encargos sociais, os órgãos enviarão justificativas detalhadas sobre as necessidades apuradas, bem como cópia das decisões administrativas e judiciais que as fundamentam.