Artigo 64, Inciso III da Resolução CNJ 309 de 11 de Março de 2020
Aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e dá outras providências.
Art. 64
O programa deve prever avaliações internas e externas visando aferir a qualidade e identificar as oportunidades de melhoria, e deverá incluir: (redação dada pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)
I
a verificação da conformidade da função de auditoria interna com as Normas e o atingimento dos objetivos de desempenho; (incluído pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)
II
a verificação da conformidade com leis e/ou regulamentos relevantes para a auditoria interna; (incluído pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)
III
a previsão de elaboração de planos de ação para abordar as deficiências e oportunidades de melhoria da função de auditoria interna. (incluído pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)