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Artigo 64 da Resolução CNJ 309 de 11 de Março de 2020

Aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e dá outras providências.


Art. 64

O programa deve prever avaliações internas e externas visando aferir a qualidade e identificar as oportunidades de melhoria, e deverá incluir: (redação dada pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)

I

a verificação da conformidade da função de auditoria interna com as Normas e o atingimento dos objetivos de desempenho; (incluído pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)

II

a verificação da conformidade com leis e/ou regulamentos relevantes para a auditoria interna; (incluído pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)

III

a previsão de elaboração de planos de ação para abordar as deficiências e oportunidades de melhoria da função de auditoria interna. (incluído pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)