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Artigo 14, Parágrafo 2 da Resolução CNJ 308 de 11 de Março de 2020

Organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema, e cria a Comissão Permanente de Auditoria.


Art. 14

Compete à Comissão Permanente de Auditoria:

I

deliberar sobre normas que assegurem à unidade de auditoria interna e aos servidores, no desempenho de atividades de auditoria, a atuação independente e com proficiência;

II

decidir sobre a realização de Ações Coordenadas de Auditoria, sugeridas pelo Comitê de Governança e Coordenação do SIAUD-Jud ou por iniciativa própria;

III

aprovar o Plano Plurianual das Ações Coordenadas de Auditoria; (redação dada pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)

IV

emitir recomendações ou determinações decorrentes das Ações Coordenadas de Auditoria.

V

aprovar a Estratégia do SIAUD-Jud; (incluído pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)

VI

estabelecer critérios para criação de políticas e mecanismos, com o propósito de fomentar o desenvolvimento de estratégias e fornecer à Auditoria Interna ferramentas de autoavaliação e avaliação externa. (incluído pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)

§ 1º

A unidade de auditoria interna do CNJ prestará apoio técnico e operacional à Comissão Permanente de Auditoria.

§ 2º

As Ações Coordenadas de Auditoria têm por objetivo a avaliação concomitante, tempestiva e padronizada sobre questões de relevância e criticidade para o Poder Judiciário, bem como o atendimento aos princípios de eficiência, eficácia, economicidade e efetividade.

§ 3º

A Estratégia do SIAUD-Jud deverá coincidir com o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário em relação à sua duração, prioridades e macrodesafios identificados, estabelecendo os objetivos, metas e indicadores do Sistema. (incluído pela Resolução n. 633, de 25.8.2025)