Artigo 13 da Resolução CNJ 308 de 11 de Março de 2020
Organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema, e cria a Comissão Permanente de Auditoria.
Art. 13
Fica instituída a Comissão Permanente de Auditoria, composta por, no mínimo, três Conselheiros eleitos pelo Plenário do CNJ.