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Artigo 12, Inciso III da Resolução CNJ 308 de 11 de Março de 2020

Organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema, e cria a Comissão Permanente de Auditoria.


Art. 12

Estão sujeitas às ações do SIAUD-Jud:

I

as unidades administrativas dos conselhos e tribunais integrantes do Poder Judiciário submetidas ao controle do CNJ;

II

as serventias judiciais e extrajudiciais autônomas ou privadas; e

III

as entidades que percebam ou arrecadem recursos em nome do Poder Judiciário.