Artigo 12, Inciso I da Resolução CNJ 308 de 11 de Março de 2020
Organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema, e cria a Comissão Permanente de Auditoria.
Art. 12
Estão sujeitas às ações do SIAUD-Jud:
I
as unidades administrativas dos conselhos e tribunais integrantes do Poder Judiciário submetidas ao controle do CNJ;
II
as serventias judiciais e extrajudiciais autônomas ou privadas; e
III
as entidades que percebam ou arrecadem recursos em nome do Poder Judiciário.