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Artigo 7º, Parágrafo 2, Inciso VI da Resolução CNJ 307 de 17 de Dezembro de 2019

Institui a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário, prevendo os procedimentos, as diretrizes, o modelo institucional e a metodologia de trabalho para sua implementação.


Art. 7º

Os Tribunais de Justiça poderão celebrar parcerias para implantação da política de egressos no âmbito da sua jurisdição, com encaminhamento de cópia do instrumento ao Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º

O Escritório Social será implementado com a participação das Redes de Políticas Sociais, constituída por todos os órgãos do Poder Judiciário, pelo órgão gestor da Administração Penitenciária Estadual, Secretarias Estaduais ou Municipais responsáveis por políticas de Assistência Social, Saúde, Trabalho, Habitação, Educação, Cultura, Direitos Humanos, Igualdade Racial, Políticas para Mulheres, e pelas entidades públicas e privadas, inclusive Patronatos, Conselhos da Comunidade, Conselho Penitenciário, Federações Empresariais, Universidades e Instituições de Ensino Fundamental, Médio e Técnico-Profissionalizantes, bem como Organizações da Sociedade Civil.

§ 2º

Caberá ao Poder Judiciário, por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF, o fomento e o apoio à sustentabilidade do Escritório Social, auxiliando o Poder Executivo na gestão, encaminhamento do público, atendimento e articulação, tendo como finalidade:

I

garantir que o primeiro atendimento à pessoa egressa ocorra em espaço adequado nas dependências do Fórum, assegurando o encaminhamento de adesão voluntária para o Escritório Social;

II

garantir a plenitude dos serviços para todas as pessoas egressas, com base em programas de singularização do atendimento que permitam desde acolhimento, encaminhamentos institucionais, não obrigatórios, para as redes de políticas sociais e acompanhamento até o final do período de prova;

III

realizar campanhas de comunicação voltadas à informação da população quanto ao caráter, objetivo, efetividade e necessidade do Escritório Social, visando à inclusão social das pessoas egressas e a redução da superpopulação carcerária;

IV

viabilizar projetos e intervenções interdisciplinares junto às organizações da sociedade civil, objetivando fomentar políticas de equidade racial e de gênero, bem como erradicar violências, processos de marginalização e de criminalização das pessoas egressas, difundindo práticas democráticas de prevenção e de administração de conflitos;

V

possibilitar a implantação de sistemas de informações que estabeleçam um fluxo contínuo de dados entre os Poderes Executivo e Judiciário, racionalizando a execução penal e assegurando o sigilo e proteção dos dados das pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional;

VI

informar aos gestores prisionais, via ferramenta de alerta no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, a relação de pessoas privadas de liberdade que mensalmente alcançam o lapso para o estágio de pré-egressas;

VII

estimular a inserção da Política de Atenção às Pessoas Egressas nos Planos Plurianuais, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, além de prever sua institucionalização na estrutura do órgão gestor da administração penitenciária; e

VIII

apoiar, articular, implementar e fiscalizar o cumprimento do Decreto no 9.450, de 24 de julho de 2018, que instituiu a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional – PNAT.