Artigo 6º da Resolução CNJ 307 de 17 de Dezembro de 2019
Institui a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário, prevendo os procedimentos, as diretrizes, o modelo institucional e a metodologia de trabalho para sua implementação.
Art. 6º
O Conselho Nacional de Justiça fomentará a implantação dos Escritórios Sociais a partir de Acordos de Cooperação envolvendo Poder Judiciário, Poderes Executivos Estaduais, Municipais e Organizações da Sociedade Civil.