Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso III da Resolução CNJ 307 de 17 de Dezembro de 2019

Institui a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário, prevendo os procedimentos, as diretrizes, o modelo institucional e a metodologia de trabalho para sua implementação.


Art. 5º

São diretrizes da Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário:

I

a articulação entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo, por meio das políticas públicas da área social, especialmente no âmbito do Sistema Único de Assistência Social e do Sistema Único de Saúde, voltada prioritariamente para a identificação de demandas e proposição de respostas para o público atendido;

II

a integração, por meio dos Escritórios Sociais, entre políticas públicas, atores da execução penal e redes de organizações da sociedade civil, com vistas ao acolhimento e atendimento das demandas e necessidades das pessoas egressas e seus familiares;

III

a interlocução e atuação conjunta entre Poder Judiciário, equipes psicossociais ou multidisciplinares dos estabelecimentos prisionais, e equipes dos Escritórios Sociais;

IV

a articulação de ações de preparação para a liberdade das pessoas pré-egressas;

V

a sensibilização e articulação com empregadores públicos – da administração direta e indireta – e privados, para fins de oferta de trabalho às pessoas egressas;

VI

a produção e publicização de dados de pesquisas, relatórios, estatísticas, informativos, entre outros documentos, resguardando dados pessoais das pessoas atendidas; e

VII

o desenvolvimento de ações afirmativas para promoção da igualdade racial no âmbito das iniciativas do escritório social, especialmente no fomento às cotas raciais nas políticas de geração de emprego e renda.