Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 306 de 17 de Dezembro de 2019

Estabelece diretrizes e parâmetros para a emissão de documentação civil e para a identificação civil biométrica das pessoas privadas de liberdade.


Art. 5º

Os dados biométricos são sigilosos e caracterizam-se como dados pessoais sensíveis, devendo seu tratamento ser proporcional, não discriminatório e adstrito à finalidade de emissão de documentação civil.

§ 1º

O compartilhamento dos dados biométricos com outros órgãos públicos dependerá de instrumento próprio, somente sendo admitido para a finalidade prevista no parágrafo único do art. 2o desta Resolução.

§ 2º

É vedado o compartilhamento dos dados biométricos com entidades privadas.