Artigo 5º da Resolução CNJ 306 de 17 de Dezembro de 2019
Estabelece diretrizes e parâmetros para a emissão de documentação civil e para a identificação civil biométrica das pessoas privadas de liberdade.
Art. 5º
Os dados biométricos são sigilosos e caracterizam-se como dados pessoais sensíveis, devendo seu tratamento ser proporcional, não discriminatório e adstrito à finalidade de emissão de documentação civil.
§ 1º
O compartilhamento dos dados biométricos com outros órgãos públicos dependerá de instrumento próprio, somente sendo admitido para a finalidade prevista no parágrafo único do art. 2o desta Resolução.
§ 2º
É vedado o compartilhamento dos dados biométricos com entidades privadas.