Artigo 2º da Resolução CNJ 306 de 17 de Dezembro de 2019
Estabelece diretrizes e parâmetros para a emissão de documentação civil e para a identificação civil biométrica das pessoas privadas de liberdade.
Art. 2º
Proceder-se-á à identificação biométrica das pessoas privadas de liberdade, no âmbito do Poder Judiciário.
Parágrafo único
A coleta biométrica realizada nos termos da presente Resolução destina-se, exclusivamente, à identificação civil e à emissão de documentação civil.