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Artigo 2º da Resolução CNJ 306 de 17 de Dezembro de 2019

Estabelece diretrizes e parâmetros para a emissão de documentação civil e para a identificação civil biométrica das pessoas privadas de liberdade.


Art. 2º

Proceder-se-á à identificação biométrica das pessoas privadas de liberdade, no âmbito do Poder Judiciário.

Parágrafo único

A coleta biométrica realizada nos termos da presente Resolução destina-se, exclusivamente, à identificação civil e à emissão de documentação civil.