Artigo 10º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 306 de 17 de Dezembro de 2019
Estabelece diretrizes e parâmetros para a emissão de documentação civil e para a identificação civil biométrica das pessoas privadas de liberdade.
Art. 10
Esta Resolução entra em vigor cento e vinte dias após sua publicação.
Parágrafo único
Os artigos 2º, caput, e 3º, entram em vigor duzentos e dez dias após a publicação da presente Resolução. (Incluído pela Resolução nº 319, de 15.5.2020)