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Artigo 10º da Resolução CNJ 306 de 17 de Dezembro de 2019

Estabelece diretrizes e parâmetros para a emissão de documentação civil e para a identificação civil biométrica das pessoas privadas de liberdade.


Art. 10

Esta Resolução entra em vigor cento e vinte dias após sua publicação.

Parágrafo único

Os artigos 2º, caput, e 3º, entram em vigor duzentos e dez dias após a publicação da presente Resolução. (Incluído pela Resolução nº 319, de 15.5.2020)