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Artigo 5º da Resolução CNJ 305 de 17 de Dezembro de 2019

Estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário.


Art. 5º

As recomendações e vedações previstas nesta Resolução aplicam-se também aos magistrados afastados por questões disciplinares ou em disponibilidade.