Artigo 88 da Resolução CNJ 303 de 18 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 88
Os tribunais instituirão sistema eletrônico, padronizado e de uso obrigatório pelos juízos requisitantes, para a expedição das requisições de pequeno valor, observados os requisitos estabelecidos nesta Resolução. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)
Parágrafo único
Para fins de cumprimento do disposto no caput deste artigo, os tribunais poderão celebrar convênios entre si para utilização de sistema eletrônico já existente e recomendado pelo CNJ. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)