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Artigo 83, Inciso III da Resolução CNJ 303 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 83

Atendidas as peculiaridades locais, objetivando o aperfeiçoamento da gestão das requisições de pagamento, os tribunais poderão promover: (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

I

a especialização de unidades para a expedição de requisições de pagamento contra a Fazenda Pública;

II

a promoção de cursos de atualização e treinamento de servidores na área do conhecimento relativa aos precatórios e requisições de pagamento das obrigações de pequeno valor;

III

a manutenção de cooperação institucional entre tribunais e entes e entidades devedoras.

III

a manutenção de cooperação institucional entre tribunais e entes e entidades devedoras. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)