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Artigo 82 da Resolução CNJ 303 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 82

Os tribunais deverão publicar, e manter atualizadas, em seus sítios eletrônicos, as informações relativas aos aportes financeiros das entidades e entes devedores, aos planos de pagamento, ao saldo das contas especiais, às listas de ordem cronológica, inclusive a necessária ao pagamento da parcela superpreferencial e as referentes aos pagamentos realizados, sem prejuízo de outras necessárias à completa transparência da gestão e liquidação dos precatórios.,