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Artigo 81, Parágrafo Único da Resolução CNJ 303 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 81

Exibir parcialmente revogado

Parágrafo único

Os tribunais providenciarão o desenvolvimento, a implantação ou a adaptação de solução tecnológica necessária ao cumprimento das normas desta Resolução no prazo de até um ano.

Art. 81

Os tribunais deverão adequar seus regulamentos e rotinas relativos à gestão e à operacionalização da expedição, processamento e liquidação de precatórios e requisições de pequeno valor às disposições desta Resolução. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

Parágrafo único

Os tribunais providenciarão o desenvolvimento, a implantação ou a adaptação de solução tecnológica necessária ao cumprimento das normas desta Resolução. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)