Artigo 77, Parágrafo Único da Resolução CNJ 303 de 18 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 77
Compete ao ente federado submetido ao regime especial regulamentar, por meio de ato próprio, a compensação do precatório com dívida ativa.
Parágrafo único
Inexistindo regulamentação da entidade devedora, o credor poderá apresentar requerimento ao órgão fazendário respectivo solicitando a compensação total ou parcial do precatório com créditos inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015, instruindo o pedido com certidão do valor disponível atualizado do precatório a compensar.