Artigo 62 da Resolução CNJ 303 de 18 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 62
Os recursos ainda não levantados e oriundos do depósito de precatórios e requisições de pagamento de obrigações de pequeno valor, efetuados até 31 de dezembro de 2009, serão transferidos para as contas especiais, após requerimento do ente devedor.