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Artigo 55, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 303 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 55

Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça a administração das contas de que trata o art. 101 do ADCT.

§ 1º

o Para cada ente devedor serão abertas duas contas, dispensada a abertura da segunda, caso o ente não tenha formalizado e regulamentado, em norma própria, opção de pagamento por acordo direto.