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Artigo 54 da Resolução CNJ 303 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 54

Para a gestão do regime de que trata este Capítulo, o Tribunal de Justiça encaminhará, até 20 de dezembro, ao Tribunal Regional do Trabalho, ao Tribunal Regional Federal e ao Tribunal de Justiça Militar a relação dos entes devedores submetidos ao regime especial, acompanhada dos valores por eles devidos no exercício seguinte, e o plano anual de pagamento homologado.