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Artigo 52 da Resolução CNJ 303 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 52

Ao pagamento dos precatórios submetidos ao regime especial são aplicadas as regras do regime ordinário, no que couber, sobretudo as referentes à cessão e penhora de crédito, ao pagamento ao beneficiário, inclusive de honorários contratuais, à revisão e impugnação de cálculos e à retenção de tributos na fonte e seu recolhimento.

Art. 52

No que couber, serão aplicadas as regras do regime ordinário ao pagamento dos precatórios submetidos ao regime especial, sobretudo as referentes à cessão, à penhora de crédito, à utilização de créditos em precatórios, à atualização monetária, ao pagamento ao beneficiário, inclusive de honorários contratuais, à revisão e impugnação de cálculos e à retenção de tributos na fonte e seu recolhimento. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)