Artigo 18, Inciso I da Resolução CNJ 303 de 18 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 18
Faculta-se ao tribunal formalizar convênio com a entidade devedora objetivando:
I
permitir à entidade devedora tomar ciência do valor atualizado dos créditos requisitados, visando a regular disponibilização dos recursos necessários ao pagamento, dentre outras providências afins; e (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)
II
autorizar, junto a repasses e transferências constitucionais, a retenção do valor necessário ao regular e integral pagamento do montante requisitado, até o fim do exercício financeiro em que inscrito o precatório.