Artigo 7º da Resolução CNJ 298 de 22 de Outubro de 2019
Altera a Resolução nº 227/2016, de 14 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 7º
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§ 3º
Durante o regime de teletrabalho, o servidor não fará jus ao pagamento de benefício de auxílio transporte e nem se sujeitará a eventual banco de horas. (NR)
Art. 7º
O art. 13 da Resolução nº 227, de 14 de junho de 2016, passa a vigorar com o seguinte acréscimo: