Artigo 13 da Resolução CNJ 298 de 22 de Outubro de 2019
Altera a Resolução nº 227/2016, de 14 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 13
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Parágrafo único
O tribunal não arcará com nenhum custo para aquisição de bens ou serviços destinados ao servidor em teletrabalho. (NR)