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Artigo 11, Parágrafo Único da Resolução CNJ 298 de 22 de Outubro de 2019

Altera a Resolução nº 227/2016, de 14 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 11

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Parágrafo único

A entrevista individual ou a oficina anual serão feitas, preferencialmente, por videoconferência, podendo ser realizadas presencialmente em casos excepcionais, com a devida justificativa da Comissão de Gestão do Trabalho. (NR)