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Artigo 7º, Inciso I da Resolução CNJ 296 de 19 de Setembro de 2019

Cria e revoga Comissões Permanentes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 7º

À Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social compete:

I

zelar pela observância do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário – PLS-PJ;

II

supervisionar a atuação da Comissão Gestora do Plano de Logística do Poder Judiciário no âmbito do CNJ;

III

propor medidas voltadas a promover a gestão eficiente e eficaz dos recursos sociais, ambientais e econômicos, com foco na sustentabilidade;

IV

contribuir para o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável;

V

propor ações destinadas a fomentar a inclusão social no âmbito do Poder Judiciário;

VI

apresentar proposta de diretrizes para o estabelecimento de uma política de responsabilidade socioambiental no âmbito do CNJ;

VII

sugerir medidas que promovam a plena acessibilidade aos prédios e serviços do Poder Judiciário; e

VIII

acompanhar a execução de projetos arquitetônicos de acessibilidade e de projetos de capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência, no âmbito do Poder Judiciário.