Artigo 7º, Inciso I da Resolução CNJ 296 de 19 de Setembro de 2019
Cria e revoga Comissões Permanentes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 7º
À Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social compete:
I
zelar pela observância do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário – PLS-PJ;
II
supervisionar a atuação da Comissão Gestora do Plano de Logística do Poder Judiciário no âmbito do CNJ;
III
propor medidas voltadas a promover a gestão eficiente e eficaz dos recursos sociais, ambientais e econômicos, com foco na sustentabilidade;
IV
contribuir para o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável;
V
propor ações destinadas a fomentar a inclusão social no âmbito do Poder Judiciário;
VI
apresentar proposta de diretrizes para o estabelecimento de uma política de responsabilidade socioambiental no âmbito do CNJ;
VII
sugerir medidas que promovam a plena acessibilidade aos prédios e serviços do Poder Judiciário; e
VIII
acompanhar a execução de projetos arquitetônicos de acessibilidade e de projetos de capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência, no âmbito do Poder Judiciário.