Artigo 3º, Inciso VII da Resolução CNJ 296 de 19 de Setembro de 2019
Cria e revoga Comissões Permanentes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º
À Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas compete:
I
zelar pela observância da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário e da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;
II
propor capacitações e projetos voltados para o desenvolvimento e para o aprimoramento de conhecimentos, habilidades e competências de magistrados e servidores;
III
propor medidas destinadas à promoção de saúde e de qualidade de vida dos magistrados e servidores;
IV
sugerir a otimização de rotinas e de processos de trabalho no Poder Judiciário, a partir de diretrizes de racionalização e simplificação;
V
sugerir a realocação de pessoas;
VI
propor a adoção de novas tecnologias para a automação de processos de trabalho;
VII
promover a gestão adequada de custos operacionais; e
VIII
zelar pela padronização de estruturas organizacionais no Poder Judiciário.