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Artigo 3º, Inciso II da Resolução CNJ 296 de 19 de Setembro de 2019

Cria e revoga Comissões Permanentes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 3º

À Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas compete:

I

zelar pela observância da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário e da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

II

propor capacitações e projetos voltados para o desenvolvimento e para o aprimoramento de conhecimentos, habilidades e competências de magistrados e servidores;

III

propor medidas destinadas à promoção de saúde e de qualidade de vida dos magistrados e servidores;

IV

sugerir a otimização de rotinas e de processos de trabalho no Poder Judiciário, a partir de diretrizes de racionalização e simplificação;

V

sugerir a realocação de pessoas;

VI

propor a adoção de novas tecnologias para a automação de processos de trabalho;

VII

promover a gestão adequada de custos operacionais; e

VIII

zelar pela padronização de estruturas organizacionais no Poder Judiciário.