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Artigo 2º, Inciso II da Resolução CNJ 296 de 19 de Setembro de 2019

Cria e revoga Comissões Permanentes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 2º

À Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento compete:

I

acompanhar periodicamente o desdobramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário;

II

monitorar a gestão estratégica do Judiciário por meio de indicadores e estatísticas;

III

fomentar a troca de experiências entre os tribunais e conselhos;

IV

zelar pela precisão do diagnóstico do Poder Judiciário previsto no art. 37, III, da Resolução CNJ nº 67, de março de 2009;

V

acompanhar a execução do orçamento do Poder Judiciário com o auxílio do Comitê Técnico Consultivo de Orçamento do Poder Judiciário; e

VI

promover a destinação de orçamento necessário à implementação de ações, projetos e programas estratégicos.