Artigo 2º, Inciso I da Resolução CNJ 296 de 19 de Setembro de 2019
Cria e revoga Comissões Permanentes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º
À Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento compete:
I
acompanhar periodicamente o desdobramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário;
II
monitorar a gestão estratégica do Judiciário por meio de indicadores e estatísticas;
III
fomentar a troca de experiências entre os tribunais e conselhos;
IV
zelar pela precisão do diagnóstico do Poder Judiciário previsto no art. 37, III, da Resolução CNJ nº 67, de março de 2009;
V
acompanhar a execução do orçamento do Poder Judiciário com o auxílio do Comitê Técnico Consultivo de Orçamento do Poder Judiciário; e
VI
promover a destinação de orçamento necessário à implementação de ações, projetos e programas estratégicos.