Artigo 18 da Resolução CNJ 296 de 19 de Setembro de 2019
Cria e revoga Comissões Permanentes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 18
Esta Resolução entra em vigor após decorridos quarenta e cinco dias da sua publicação.
Cria e revoga Comissões Permanentes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Esta Resolução entra em vigor após decorridos quarenta e cinco dias da sua publicação.